Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM)

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DIEF - CFEM

Titular ou Arrendatário

Resumo e Envio da Declaração

Na tela de Resumo você poderá visualizar as informações preenchidas nas seções de Concessão/Licenciamento/Guia de Utilização e Permissão de Lavra Garimpeira.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 1 de 17)

Para visualizar as informações preenchidas basta clicar em "Concessão/Licenciamento/Guia de Utilização" ou "Permissão de Lavra Garimpeira" que você será redirecionado para  a seção correspondente.

(Etapa 2 de 17)

Para acessar as informações, 

clique em "Concessão/Licenciamento/Guia de Utilização".

(Etapa 3 de 17)

Você terá a opção de exibir processos sem movimentação ou produção, marcando "Sim" ou "Não" em "Exibir processos sem preenchimento".

(Etapa 4 de 17)

Para concluir sua declaração, ao finalizar,

clique no botão "Enviar". 

(Etapa 5 de 17)

Será exibida uma mensagem de confirmação de envio.

Clique em "Confirmar".

(Etapa 6 de 17)

Sua declaração foi enviada com sucesso e você será direcionado para a tela de Recibo da declaração.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 7 de 17)

Onde poderá visualizar dados do recibo.

(Etapa 8 de 17)

Dados cadastrais do declarante.

(Etapa 9 de 17)

As informações do resumo são exibidas em abas. Verifique se todos os dados foram cadastrados corretamente.

(Etapa 10 de 17)

Para visualizar processos não listados para declaração, marque "Sim" ou "Não" na opção "Exibir processos sem preenchimento".

(Etapa 11 de 17)

Para fazer o download do recibo e da declaração completa, utilize os respectivos botões.

(Etapa 12 de 17)

Para corrigir a declaração enviada, 

clique no botão "Retificar Declaração".

(Etapa 13 de 17)

Para realizar a retificação de uma declaração você deverá ficar atento as seguintes regras:

  • O declarante poderá entregar a DIEF-CFEM retificadora no prazo de até dez anos, contado do prazo para a entrega da DIEF-CFEM original;
  • O sistema não acatará a DIEF-CFEM retificadora referente ao período de competência que esteja sob procedimento de fiscalização ou processo de cobrança;
Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 14 de 17)

Para visualizar as informações, 

clique em "Permissão de Lavra Garimpeira".

(Etapa 15 de 17)

Na seção "Permissão de Lavra Garimpeira", caso exista algum processo com título correspondente que estão vinculados ao "Titular ou Arrendatário" que não sofreram movimentação no exercício será exibida a seguinte mensagem:

(Etapa 16 de 17)

Caso a marcação constante na seção "Permissão de Lavra Garimpeira" não seja realizada o sistema não permitirá o envio da declaração.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 17 de 17)
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